O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E AS INOVAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DA NATUREZA NA CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA

THE NEW LATIN AMERICAN CONSTITUTIONALISM AND THE INNOVATIONS ON THE NATURE RIGHTS IN THE ECUATORIAL CONSTITUTION

Autores

  • Gustavo Silveira Borges Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
  • Marina Moura Lisboa Carneiro de Farias Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v43.48710

Resumo

A presente pesquisa pretende analisar o Novo Constitucionalismo latino-americano, movimento constitucional nascido nas terras ameríndias, tem como consequência as diversas modificações inseridas nas atuais Constituições de alguns países da América Latina, tais como a mudança de tratamento por parte do Estado Nacional aos grupos excluídos (índios, negros, afrodescendentes, etc.), o reconhecimento da diversidade cultural, do pluralismo jurídico, de uma maior participação popular na resolução dos problemas sociais, entre outros. As Constituições que mais representam este novo constitucionalismo são os Textos Políticos do Equador (2008) e da Bolívia (2009). Referência para o novo constitucionalismo, a Constituição do Equador consagra o ecocentrismo em oposição ao antropocentrismo, uma vez que torna a natureza sujeito de direitos, garantindo o direito à sua restauração quando violada. Tal abordagem tem o intuito de responder se a positivação dos direitos da natureza na Constituição do Equador de 2008 será realmente eficaz na proteção e restauração dos danos ambientais? Neste cenário, objetiva-se com o presente trabalho compreender se a inovação trazida pela Magna Carta Equatoriana está sendo efetivamente cumprida. Concluiu-se, no entanto, que as decisões judiciais reconhecendo os direitos da natureza não foram integralmente acolhidas, apesar da relevância da temática. Na elaboração deste artigo, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica.

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Biografia do Autor

Gustavo Silveira Borges, Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC

Pós-Doutor em Direito Civil, com bolsa de pesquisa PNPD/CAPES, na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2014). Doutor em Direito Civil na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2013). Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2007). Especialista em Ciências Penais pela PUCRS (2005). Pós-graduação pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul - AJURIS (2003). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS (2002). Atualmente, é Professor da Graduação e Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC e da Pós-graduação do Centro Universitário Ritter dos Reis - Uniritter. Parecerista em diversas revistas. Participante em diversos projetos de pesquisa vinculados à PUCRS e UFRGS. Pesquisador do Núcleo de Pesquisas em Direitos Humanos e Cidadania - NUPEC, na UNESC. Autor de diversos trabalhos científicos desenvolvidos nas áreas do Direito e da Medicina. Tem experiência no Direito, com ênfase em Direito Civil e Processual Civil, com atuação acadêmica nas áreas: Direitos Humanos, Direito Civil, Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil, Contratos e Direito Médico. 

Marina Moura Lisboa Carneiro de Farias Carvalho

Possui graduação em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (2009). Possui duas Pós-Graduações Lato Sensu uma concluída em 2011 - Especialização em Preparação para a Magistratura Estatual, e a outra concluída em 2012, na área de Direito Constitucional. Atualmente é Tabeliã e Registradora da Escrivania de Paz do Distrito de São Bento Baixo, Município de Nova Veneza/SC. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

Referências

ACOSTA, Alberto. Los derechos de la naturaleza: una lectura sobre el derecho a la existencia. In: ACOSTA, Alberto; MARTÍNEZ, Esperanza (Comps.). La naturaleza con derechos: de la filosofía a la política. Quito: Abya-Yala, 2011.

ARAUJO, Marilene. O Buen Vivir na Constituição do Equador. Revista de Direito Constitucional e Internacional, 2013.

ÁVILA SANTAMARÍA, Ramiro. El neoconstitucionalismo Transformador: El estado y el derecho en la constitución de 2008. Quito: Abya-Yala, 2008.

BOFF, Leonardo. O viver melhor ou o bem viver? Disponível em: http://www.terrazul.m2014.net/spip.php?breve239 . Acesso em: 25 de jun. 2017.

DUSSEL, Enrique D. Filosofia da Libertação na América Latina. 2. ed. São Paulo: Editora Unimep e Loyola, 1977.

EQUADOR. Acórdão na apelação cível número 11121-2011-0010 do Juzgado Tercero de lo Civil de Loja. Relator Luis Sempértegui Valdivieso. Equador, Loja.30. mar. 2011. Disponível em http://www.elcorreo.eu.org/IMG/pdf/Sentencia_ce_referencia.pdf.

________. Constituição (2008). Constituição da República do Equador: promulgada em 28 de setembro de 2008. 218 f. Disponível em http://biblioteca.espe.edu.ec/upload/2008.pdf

FURLANETTO, Taísa Villa. O Constitucionalismo Transformador Latino-americano: implicações na restauração e reparação do dano ambiental. Caxias do Sul, 2014.

GALLEGOS, René Ramirez. Socialismo del sumak kawsay o biosocialismo republicano. Rebelión. [online]. Disponível em: http://www.rebelion.org/noticia.php?id=116667 . Acesso em: 25 de jun. de 2017.

GRIJALVA, Agustín. El Estado plurinacional e intercultural en la Constitución ecuatoriana de 2008. In: Pueblos Indígenas constituciones y reformas políticas en América Latina. 1 ed. Lima: Raquel Z. Yrigoren Fajardo Editora, 2010.

GUDYNAS, Eduardo. La ecología política del giro biocéntrico en la nueva Constitución de Ecuador. Revista de Estudios Sociales, Bogotá, n. 32, abril 2009.

________. Los derechos de la Naturaleza em serio. Respuestas y aportes desde la ecología política. Bogotá, 2011.

GUSSOLI, Felipe Klein. A natureza como sujeito de direito na Constituição do Equador: considerações a partir do caso Vilacamba. Disponível em: http://www.direito.ufpr.br/portal/wp-content/uploads/2014/12/Artigo-Felipe-Gussoli-classificado-em-1%C2%BA-lugar-.pdf . Acesso em: 08 de jul. 2017.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O estado plurinacional e o direito internacional moderno. Curitiba: Juruá, 2012.

MARTÍNEZ DALMAU, Rúben. La Paz, Quito e Caracas recriam constitucionalismo latino. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft0103200909.htm . Acesso em: 18 de jun. 2017.

________; VICIANO PASTOR, Roberto. O processo constituinte venezuelano no marco do novo constitucionalismo latino- americano. In: WOLKMER, Antônio Carlos; MELO, Milena Petters. Constitucionalismo latino – americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013.

MORAES, Germana de Oliveira; FREITAS, Raquel Coelho. O Novo Constitucionalismo Latino-americano e o Giro Ecocêntrico da Constituição do Equador de 2008: os Direitos de Pachamama e o Bem Viver (Sumak Kawsay). Ceara: Editora da Imprensa da Universidade do Ceará (UFC), 2011.

PANIKKAR, Raimon. Religión, filosofía y cultura. Disponível em: http://them.polylog.org/1/fpr-es.htm Acesso em: 20 de jun. de 2017.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Refundación del Estado en América Latina: perspectivas desde uma epistemología del Sur. Lima (Peru): GTZ e Fundación Ford, 2010.

________. Cuando los excluidos tienen Derecho: justicia indígena, plurinacionalidad e interculturalidad. In: SANTOS, Boaventura de Sousa; JIMÉNEZ Agustín Grijalva. Justiça indígena, plurinacionalidad e interculturalidad en Equador. Quito: Fundación Rosa Luxemburg/Abya Yala, 2012.

WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

________. Pluralismo crítico e perspectivas para um novo constitucionalismo na América Latina. In: WOLKMER, Antônio Carlos; MELO, Milena Petters. Constitucionalismo latino – americano: tendências contemporâneas. Curitiba: Juruá, 2013.

¬¬________. Ética da sustentabilidade e direitos da natureza no constitucionalismo latino-americano. In: LEITE, José Rubens Morato; PERALTA, Carlos E. (orgs). Perspectivas e desafios para a proteção da biodiversidade no Brasil e na Costa Rica. Editora Instituto o Direito por um Planeta Verde, 2014.

________; FAGUNDES, Lucas Machado. Para um novo paradigma de estado plurinacional na América Latina. Revista NEJ – Eletrônica, Vol. 18 – n. 2, 2013.

________; KYRILLOS, Gabriela de Moraes. Redefinindo os paradigmas do direito na América Latina: interculturalidade e Buen Vivir. Revista de Direito Ambiental. Vol. 78, ano 20. São Paulo: Ed. RT, 2015

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Publicado

2019-09-09

Como Citar

BORGES, G. S.; CARVALHO, M. M. L. C. de F. O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E AS INOVAÇÕES SOBRE OS DIREITOS DA NATUREZA NA CONSTITUIÇÃO EQUATORIANA: THE NEW LATIN AMERICAN CONSTITUTIONALISM AND THE INNOVATIONS ON THE NATURE RIGHTS IN THE ECUATORIAL CONSTITUTION. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 43, 2019. DOI: 10.5216/rfd.v43.48710. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/48710. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos