POR QUEM DOBRAM OS SINOS? REFLEXÕES SOBRE NEOCONSTITUCIONALISMO E CIÊNCIA JURÍDICA - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v39i1.22010

Autores

  • Alfonso De Julios Campuzano Universidade de Sevilha

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v40i1.22010

Palavras-chave:

constitucionalismo, Estado de Direito, Estado-Nação

Resumo

RESUMO:

O século XX acarretou transformações decisivas do Estado de Direito que levam ao início de uma nova fase no desenvolvimento do constitucionalismo. Este trabalho pretende oferecer uma aproximação com o Estado Constitucional de Direito, que veio a superar o Estado Legislativo de Direito, formado sob aos auspícios do positivismo legalista. A irrupção do constitucionalismo contemporâneo – que implica a consagração definitiva da supremacia da Constituição como verdadeira norma jurídica – no entanto, exige desafios importantes que se relacionam, diretamente, com a nova era da interdependência e a crescente perda do protagonismo do Estado-Nação. Isso comporta a necessidade de superar a velha dogmática jurídica estatalista para transcender os constritos limites espaciais do modelo estatal e promover garantias jurídicas que assegurem a efetividades dos direitos fundamentais

 

ABSTRACT:

20th Century has provided weighty  changes that entails the beginning of a new period in the development of constitutionalism. This paper aims to offer an approach to constitutional State that has overcome legislative State forged under the domains of legalist positivism. However, the appearance of current constitutionalism –involving the definitive consecration of constitution`s supremacy as a real legal norm-, implies important challenges regarding the State-nation weakness in an interdependence and globalization age. This includes the need to overcome the old dogmatic legal state in order to transcend the constrained geographical limits of the state model and provide legal guarantees to ensure the realization of rights.

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Biografia do Autor

Alfonso De Julios Campuzano, Universidade de Sevilha

Professor Titular de Filosofia do Direito na Universidade de Sevilha (Espanha), com períodos de pesquisa em diversas instituições, como por exemplo: Universidade de Ferrara (Itália), na Universidade de “Oxford”, “London School of Economics and Political Science”, Universidade Federal de Santa Catarina, da qual é também professor convidado do curso de Direito, na Universidade Federal do Paraná, na UNIPAR (Universidade Paranaense) e na Unisinos.

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Publicado

2015-06-30

Como Citar

DE JULIOS CAMPUZANO, A. POR QUEM DOBRAM OS SINOS? REFLEXÕES SOBRE NEOCONSTITUCIONALISMO E CIÊNCIA JURÍDICA - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v39i1.22010. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 40, n. 1, p. 32–53, 2015. DOI: 10.5216/rfd.v40i1.22010. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/22010. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos