A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • ERIBERTO FRANCISCO BEVILAQUA MARIN UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12116

Palavras-chave:

Constituição de 1988, Interpretação constitucional, Administração pública, Princípios constitucionais, Jurisdição constitucional.

Resumo

No Direito público hodierno, a interpretação constitucional assume importante papel na reeleitura da regulação e atuação da Administração Pública brasileira. No desenvolvimento do Direito constitucional contemporâneo, a constitucionalização dos direitos materiais e garantias processuais fundamentais dá origem a uma nova dogmática da interpretação constitucional, retirando do direito infraconstitucional o núcleo hermenêutico do intérprete. A Constituição, como conjunto de princípios e regras, apresenta-se como locus hermenêutico. A interpretação constitucional resgata a Constituição como instrumento concreto de organização administrativa e de motor propulsor da vontade estatal e da sociedade.

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Biografia do Autor

ERIBERTO FRANCISCO BEVILAQUA MARIN, UFG

Professor Adjunto e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Doutor em Direito Constitucional pela UFMG. Advogado.

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Publicado

2010-10-14

Como Citar

MARIN, E. F. B. A NOVA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 32, n. 1, p. 117/127, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v32i1.12116. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12116. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos