JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO: DO ESTADO LEGISLATIVO AO ESTADO JUDICIÁRIO

Autores

  • FRANCISCO P. LARA DE ALMEIDA UFG
  • LILIANA BITENCOURT UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i1.12129

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, Jurisdição Constitucional, Hermenêutica, Discurso Judicial, Judicialização.

Resumo

As estruturas do Estado brasileiro vêm sofrendo intensa modificação, em especial a partir da edição da Constituição Federal de 1988, que promoveu a ampliação das funções do Judiciário, deslocando para ele o foco até então mirado para o Legislativo. O neoconstitucionalismo e a jurisdição constitucional vêm corrigindo distorções do positivismo, reaproximando o direito da moral, e aplicando-o especificamente a casa caso concreto, levando em consideração suas peculiaridades. E, ainda, aliados a uma hermenêutica atualizada superam a aplicação do direito por mera subsunção. Todavia, aparentemente, a arraigada cultura positivista continua sendo o principal empecilho para essa revolução do direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

FRANCISCO P. LARA DE ALMEIDA, UFG

Advogado.

LILIANA BITENCOURT, UFG

Juíza de Direito no Estado de Goiás. Professora da Universidade Federal de Goiás.

Downloads

Publicado

2010-10-14

Como Citar

ALMEIDA, F. P. L. D.; BITENCOURT, L. JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO: DO ESTADO LEGISLATIVO AO ESTADO JUDICIÁRIO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 32, n. 1, p. 247/260, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v32i1.12129. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12129. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos