A Propriedade no Direito Muçulmano: uma Análise Comparativa com o Direito Brasileiro

Autores

  • Kelly Lissandra Bruch IMED - Faculdade Meridional

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v36i2.16203

Palavras-chave:

Direito Islâmico, fontes do direito, direito de propriedade, direito comparado, Islã.

Resumo

O presente artigo trata das fontes do direito muçulmano e de sua noção de direito real. Utilizando-se do método do direito comparado, o artigo é trabalhado em duas partes. A primeira trata dos fundamentos do direito muçulmano, contextualizando historicamente sua formação, bem como as fontes utilizadas para sua aplicação. A segunda parte trata do direito real, nos âmbitos da posse e propriedade, e faz um paralelo entre alguns institutos do direito brasileiro e do direito muçulmano. O objetivo deste artigo não é esgotar o assunto, mas fazer uma breve introdução que possa auxiliar a compreender este sistema jurídico, hoje em evidência, com base na comparação com o direito brasileiro.

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Biografia do Autor

Kelly Lissandra Bruch, IMED - Faculdade Meridional

Graduada em Direito pela UEPG (2001), Especialista em Direito e Negócios Internacionais pela UFSC (2004), Mestre em Agronegócios pela UFRGS (2006), Doutora em Direito pela UFRGS em co-tutela com a Université Rennes I, France. Atua como assessora jurídica do Instituto Brasileiro do Vinho - IBRAVIN, assessora jurídica do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, professora da IMED e das Faculdades Iguaçu.

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Publicado

2012-12-30

Como Citar

BRUCH, K. L. A Propriedade no Direito Muçulmano: uma Análise Comparativa com o Direito Brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 36, n. 2, p. 69–100, 2012. DOI: 10.5216/rfd.v36i2.16203. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/16203. Acesso em: 25 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos