“NÓS SOMOS OS PRIMEIROS A SEREM ACUSADOS”: UM ESTUDO SOBRE O “ANTICIGANISMO” E AS PERMANÊNCIAS COLONIAIS NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v45i3.63409

Palavras-chave:

Povos ciganos, Antropologia Jurídica, História do Direito, Colonialidade

Resumo

Nos últimos anos, as narrativas sobre as condições de vida da “população cigana” brasileira, associadas à exclusão social, preconceitos e discriminação racial, vêm provocando e atraindo uma série de atores, individuais e coletivos, assim como órgãos da burocracia estatal, a pensar e intervir nesta realidade. O presente artigo busca compreender de que forma as leis e as políticas do período colonial foram mobilizadas e como hoje podem repercutir na construção da condição jurídico-política dos “ciganos” no Brasil. Foi realizado, a partir de fontes primárias e secundárias, um estudo genealógico, sobre como a presença das pessoas que se identificavam e que eram identificadas como “ciganas” foram geridas no território brasileiro, durante o período da colonização portuguesa. A análise e o levantamento sobre as políticas e leis “anticiganas”, realizados neste estudo, não são necessariamente cronológicos, tão pouco contemplam a totalidade das medidas existentes voltadas para a gestão dos “povos ciganos” no Brasil. Além da investigação documental e bibliográfica, este estudo integrou a pesquisa de campo a observação direta e participante dos autores, em atividades em que os “povos ciganos” atuam no âmbito da burocracia estatal, especialmente a tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 248/2015, que pretende criar o “Estatuto Cigano”. Há uma rede de práticas e significados sobre a condição “cigana” que vêm sendo tecidos desde o passado, conectados ao presente, a partir de novas bases, que se optou por analisar neste estudo.

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Biografia do Autor

Phillipe Cupertino Salloum e Silva, Universidade Estadual de Goiás, Goiânia, Goiás, Brasil, phillipecupertino@hotmail.com

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba. Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Atua como professor universitário, com experiência nas áreas de Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direitos Humanos, Sociologia Jurídica, Direito Tributário e Direito Internacional. É advogado e faz assessoria jurídica popular para movimentos sociais e organizações de povos e comunidades tradicionais, especialmente grupos ciganos. 

Luiz Eduardo Figueira, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil, luizeduardovfigueira@gmail.com

Professor Associado da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, desenvolvendo suas atividades nos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito na Pós-Graduação em Direito . Coordena o Núcleo de Cultura Jurídica, grupo que reúne pesquisadores de diferentes instituições e níveis de formação. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1995), é mestre (2000), doutor (2007) em Antropologia pela Universidade Federal Fluminense e pós-doutor em Direito pela Universidade de Brasília (2017).

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Publicado

2022-01-21

Como Citar

CUPERTINO SALLOUM E SILVA, P.; FIGUEIRA, L. E. “NÓS SOMOS OS PRIMEIROS A SEREM ACUSADOS”: UM ESTUDO SOBRE O “ANTICIGANISMO” E AS PERMANÊNCIAS COLONIAIS NO DIREITO BRASILEIRO. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 45, n. 3, 2022. DOI: 10.5216/rfd.v45i3.63409. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/63409. Acesso em: 28 mar. 2024.