TY - JOUR AU - Monteiro Crespo de Almeida, Leonardo PY - 2019/01/19 Y2 - 2024/03/28 TI - Ordem, desordem e a criatividade judicial: relações entre teoria do direito e filosofia processual JF - Revista da Faculdade de Direito da UFG JA - R. Fac. Dir. UFG VL - 42 IS - 3 SE - Artigos Científicos DO - 10.5216/rfd.v42i3.55027 UR - https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/55027 SP - 130-154 AB - <p class="Normal-CxSpFirst">O objetivo do presente artigo almeja conceber uma noção de criatividade judicial mais ampla, não estando restrita nem aos atos nem às prerrogativas de atores jurídicos particulares. Para tanto, o artigo adota a filosofia processual como marco teórico e conceitual com o intuito de interrogar a maneira pela qual a criatividade é concebida a partir de uma concepção de realidade jurídica que privilegia a ordem, a estabilidade e a previsibilidade frente ao vir-a-ser, à mudança e à desordem. A pesquisa adota como fio condutor a inserção da criatividade na dinâmica de reorganização contínua da ordem jurídica com o intuito de dissociá-la da produção normativa restrita a determinados órgãos e atores jurídicos: categorias e teorias jurídicas não apenas expressam a criatividade judicial, como trazem consigo o potencial para a transformação e redefinição dessas práticas. A hipótese adotada consiste em apontar como uma concepção mais ampla de criatividade possibilita repensar a maneira pela qual a ordem jurídica é constantemente transformada por novas questões suscitadas no campo social.</p><p><strong>Abstract</strong></p><p>This present article intends to conceive a broad notion of legal creativity, one which is not restricted to the acts nor the functional powers of specific legal actors. The article adopts processual philosophy as its theoretical and conceptual framework to expose how the usual conception of legal creativity is entrenched in an ontological conception of reality that privileges stability, order and security over change, disorder and becoming. This research, however, inscribers creativity within the dynamic of continuous reorganization of the legal order so creativity could be dissociated with the idea of normative production narrowly associated with legal actors: legal theories and categories not only expresses a kind of legal creativity, they also have the potential to transform and redefine common accepted practices within the legal context. The chief hypothesis of this article is that a broader conception of creativity would be relevant to rethink how legal order as constantly transformed by new concerns that emerges within the social field.</p> ER -