TY - JOUR AU - BRITTO, CLOVIS CARVALHO AU - BITTENCOURT, FREDERICO L. DOMINGUES PY - 2010/10/08 Y2 - 2024/03/28 TI - O TERCEIRO SETOR, O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E A AÇÃO ADMINISTRATIVA DE FOMENTO NO HORIZONTE DE UMA NOVA ORDEM SOCIAL JF - Revista da Faculdade de Direito da UFG JA - R. Fac. Dir. UFG VL - 32 IS - 1 SE - Artigos Científicos DO - 10.5216/rfd.v32i1.12071 UR - https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12071 SP - 35/45 AB - A criação de uma nova ordem social por parte da sociedade civil organizada a fim de atender às demandas sociais da população, através das instituições sociais: entidades filantrópicas, entidades de direitos civis, movimentos sociais e religiosos, ONG’s, organizações sociais, agências de desenvolvimento social, órgãos autônomos da administração pública descentralizada, fundações e instituições sociais das empresas, fez surgir o denominado Terceiro Setor. O crescimento das entidades do Terceiro Setor deve-se ao redescobrimento do princípio da subsidiariedade e à crise do Estado enquanto um prestador eficiente de serviços públicos. A principal forma de atuação deste princípio é o fomento, um gênero de atividade jurídica destinado ao incentivo e incremento do Terceiro Setor. ER -