ARTIGO 2º, § 7º, DA LEI Nº 8.629/93: ESTUDO SOBRE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, SEGUNDO JÜRGEN HABERMAS, E O PAPEL DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA POLÍTICA PÚBLICA.

Autores

  • Mariana Barbosa Cirne UNB - Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v34i01.9991

Palavras-chave:

movimentos sociais, Estado Democrático de Direito, políticas públicas, exclusão.

Resumo

Este trabalho pretende abordar o artigo 2º, § 7º, da Lei nº 8.629/93, que exclui da política de assentamentos para fins de reforma agrária, todos aqueles que sejam identificados como participante de conflito agrário. Neste estudo, o primeiro passo será traçar um quadro da situação fundiária brasileira, e trazer a inovação da Constituição Federal de 1988, com o princípio da função social da propriedade para a discussão. Para formular uma visão crítica à exclusão promovida pela norma, utiliza-se a noção de Estado Democrático de Direito, construído por Jürgen Habermas, no intuito de assinalar a importância dos movimentos sociais na construção de uma política pública inclusiva e eficaz.

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Biografia do Autor

Mariana Barbosa Cirne, UNB - Universidade de Brasília

É bacharela em direito pela UFPE, especialista em direito constitucional pela UNP e em processo civil pelo IDP, e mestranda em direito constitucional pela UNB, além de pesquisadora do grupo sociedade, tempo e direito da mesma instituição. É procuradora federal, coordenando a área de direito agrário que atua nos Tribunais Superiores e professora de direito constitucional.

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Publicado

2010-07-01

Como Citar

CIRNE, M. B. ARTIGO 2º, § 7º, DA LEI Nº 8.629/93: ESTUDO SOBRE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, SEGUNDO JÜRGEN HABERMAS, E O PAPEL DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA POLÍTICA PÚBLICA. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 34, n. 01, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v34i01.9991. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/9991. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos