A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 221, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A CONTRIBUIÇÃO DA TELEVISÃO NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NO BRASIL

Autores

  • Enzo de Lisita UCG - Goiás - Brasil
  • Pedro Sérgio dos Santos UCG - Goiás - Brasil

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v33i2.9858

Palavras-chave:

Constituição, televisão, público e privado, criminalização e movimentos sociais

Resumo

O presente artigo reflete sobre a não regulamentaçãodo artigo 221, inciso III, da Constituição Federalque determina que a produção e a programação detelevisão atenderão a regionalização nos sentidos cultural,artístico e jornalístico. Reflete que a omissão do poder legislativotem relação com a utilização da televisão comoelemento contributivo para a manutenção do poder emdiversas esferas, invertendo o papel de esfera pública quedeveria ser desenvolvido pela mídia, que acaba assim sendouma ferramenta de utilidade para interesses privados.

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Biografia do Autor

Enzo de Lisita, UCG - Goiás - Brasil

Enzo de Lisita. Mestrando em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela UCG. Especialista em Direitodas Obrigações e Contratos pela UFG. Graduado em Direito e Comunicação Social (R/TV) pela UFG. Professorda UCG. Bolsista CNPQ (Criminalidade, Violência e Mídia).

Pedro Sérgio dos Santos, UCG - Goiás - Brasil

Pedro Sergio dos Santos. Doutor e Mestre em Direito pela UFPE. Graduado em Filosofia (UFG), Direito (UCG) e Teologia (Ifiteg).Advogado Criminalista, professor da UFG/UCG, pró-reitor de pesquisa e pós-graduação da UEG.

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Publicado

2010-05-11

Como Citar

LISITA, E. de; SANTOS, P. S. dos. A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 221, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A CONTRIBUIÇÃO DA TELEVISÃO NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA NO BRASIL. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 33, n. 2, p. 60/73, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v33i2.9858. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/9858. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos