O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL SOBRE O FORNECIMENTO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v41i2.48014

Autores

  • Guilherme Pavan Machado Faculdade Meridional IMED
  • José Carlos Kraemer Bortoloti Faculdade Meridional IMED

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v41i2.48014

Palavras-chave:

Direito Fundamental à Saúde, Judicialização, Tribunal, Jurisprudência, Medicamentos.

Resumo

Resumo: A crescente Judicialização chama atenção ao passo que denuncia a inefetividade das políticas públicas, bem como impacta no entendimento do tribunal referente à demanda judicial pleiteada. Indubitavelmente, o direito fundamental à saúde é objeto de um contingente considerável da Judicialização, muito em razão do préstimo deficiente das instituições. Sabe-se que o direito à saúde tem previsão constitucional e infraconstitucional, atribuindo a responsabilidade ao Estado para sua realização por meio de políticas públicas e programas de governo. Contudo, a via administrativa-executiva estatal encontra dificuldades na efetividade desse direito a todos os indivíduos, na verdade não atende satisfatoriamente a população. Diante desse cenário, a alternativa subsidiária torna-se a Judicialização da pretensão, ou seja, o cidadão, objetivando a tutela do seu pleito à saúde busca-o na prestação jurisdicional. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo delinear o direito fundamental à saúde no entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, especificamente nas demandas de pleito de medicamentos. Por meio da pesquisa qualitativa técnica de revisão bibliográfica e do estudo de julgados no TJRS, utilizando do método fenomenológico-hermenêutico, buscar-se-á delinear o entendimento do referido tribunal, em grau de apelação, referente ao fornecimento judicial de fármacos pelo Estado, como forma de compreender quais são as variantes que direcionam o (não) deferimento da pretensão judicial do indivíduo e como o direito à saúde se apresenta neste cenário jurisprudencial.


Abstract: The increasing judicialization calls attention to the step that denounces the ineffectiveness of public policies, as well as impacts on the court's understanding regarding the lawsuit filed. Undoubtedly, the fundamental right to health is the subject of a considerable contingent of judicialization, largely because of the inadequate facilities of the institutions. It is known that the right to health has constitutional and infraconstitutional foresight, assigning responsibility to the State for its fulfillment through public policies and government programs. However, the state administrative-administrative route finds difficulties in the effectiveness of this right for all individuals, in fact does not satisfactorily serve the population. In view of this scenario, the alternative alternative becomes the judicialization of the claim, that is, the citizen, aiming to protect his claim to health seeking it in the jurisdictional provision. In this sense, the present work aims to outline the fundamental right to health in the understanding of the Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul, specifically in the lawsuits for drug litigation. Through the qualitative technical research of bibliographic review and the study of judgments in the TJRS, using the phenomenological-hermeneutic method, it will be sought to delineate the understanding of said court, in degree of appeal, regarding the judicial supply of drugs by the State, as a way of understanding which are the variants that direct the (non) deferment of the judicial claim of the individual and how the right to health presents itself in this jurisprudential scenario.

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Biografia do Autor

Guilherme Pavan Machado, Faculdade Meridional IMED

Mestrando em Direito pela Faculdade Meridional IMED, na linha de pesquisa Fundamentais do Direito e Democracia. Membro do Grupo de Pesquisa: Direitos Fundamentais, hermenêutica e proporcionalidade: crítica ao desenvolvimento prático-teórico do dever de proteção aos Direitos Fundamentais. Bacharel em Direito pela Faculdade Meridional IMED. Advogado. E-mail: guilherme.machado@imed.edu.br.

José Carlos Kraemer Bortoloti, Faculdade Meridional IMED

Doutor em Direito (UNESA/RJ), com Doutoramento Sanduíche junto à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (orientação Prof. Dr. Jorge Miranda) financiado pelo PDSE/CAPES. Mestre em Direito (ULBRA/RS). Advogado. Atualmente faz parte do Corpo Docente da Escola de Direito da Faculdade Meridional - IMED, na Coordenação do NUJUR e no NDE do Curso. Pesquisador do Núcleo de Pesquisa Dignidade, Estado e Direito e do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos, ambos do PPGD Stricto Sensu da Universidade Estácio de Sá (UNESA/RJ); membro do Centro de Estudos e Pesquisas em Estado, Jurisdição e Direitos Fundamentais (CEPEJuD) da Escola de Direito da Faculdade Meridional (IMED/RS). E-mail: jose.bortoloti@imed.edu.br

Referências

ATAUALPA, Alexandre Selayaran; MORAIS, Fausto Santos de. Direito à saúde e reserva do possível. P. 4. IX Mostra de Iniciação Científica e Extensão Comunitária e VIII Mostra de Pesquisa de Pós-Graduação da IMED 2015. Disponível em <http://soac.imed.edu.br/index.php/mic/ixmic/paper/view/184. Acesso em 29 de abril de 2017.

BARBOSA, Jeferson Ferreira. Direito à saúde e solidariedade na Constituição brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, vol. 5, n.1, p. 23-32, 2012.

______. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. P. 15. Disponível em <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/neoconstitucionalismo_e_constitucionalizacao_do_direito_pt.pdf>. Acesso em 23 de abril de 2017.

______. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à proteção da saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para atuação judicial. Revista Interesse Público, Belo Horizonte, n, 46, novembro/dezembro 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em . Acesso em 29 de abril de 2017.

______. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm>. Acesso em 29 de abril de 2017.

______. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Suspensão de Tutela Antecipada n. 175, Relator: Gilmar Mendes, julgado em 16 de junho de 2009. Disponível em <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/sta175.pdf>. Acesso em 29 de abril de 2017.

______, Ministério da Saúde. Portaria nº 1.554, de 30 de julho de 2013. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html>. Acesso em 27 de abril de 2017.

CONJUR. Com 113 mil processos, TJ-RS lidera demandas envolvendo a área da saúde. Matéria veiculada em 11 de agosto de 2014. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2014-ago-11/1139-mil-processos-tj-rs-lidera-demandas-area-saude>. Acesso em 29 de abril de 2017.

FERREIRA, Marina Costa. Direito à proteção da saúde pela via judicial: em busca de efetividade e equidade. Revista de Estudos Jurídicos, São Paulo, ano 15, n. 22, p. 235-263, julho – dezembro de 2011.

FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner; SARLET, Ingo Wolfgang. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista Direitos Fundamentais e Justiça, Porto Alegre, n. 1, outubro- dezembro 2007, p. 171-213.

GERVASONI, Tássia Aparecida; LEAL, Monica Clarissa Hennig; Neoconstitucionalismo e nova hermenêutica: novas perspectivas acerca da (i)legitimidade da jurisdição constitucional na concretização dos direitos à luz da teoria da separação dos poderes. Revista Direitos Fundamentais e Justiça, Porto Alegre, ano 5, n. 117, p. 96-117, outubro-dezembro 2011.

HACHEM, Daniel Wunder. A dupla titularidade (individual e transindividual) dos direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 4, p. 618-688, julho/dezembro de 2013.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. 1 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

RIO GRANDE DO SUL. Constituição Estadual de 1989, promulgada em 03 de outubro de 1989. Disponível em: http://www2.al.rs.gov.br/dal/LinkClick.aspx?fileticket=WQdIfqNoXO4%3d&tabid=3683&mid=5359. Acesso em 29 de abril de 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

STAFFEN, Marcio Ricardo; LANGER, Octaviano. Considerações sobre a exigibilidade judicial dos direitos sociais em um Estado Democrático de Direito. Revista de Estudos Jurídicos, São Paulo, ano. 15, n. 22, p. 389-409, julho – dezembro de 2011.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista Direito GV, São Paulo, vol. 4, jul-dez 2008.

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Publicado

2017-12-07

Como Citar

MACHADO, G. P.; BORTOLOTI, J. C. K. O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL SOBRE O FORNECIMENTO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v41i2.48014. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 41, n. 2, p. 69–86, 2017. DOI: 10.5216/rfd.v41i2.48014. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/48014. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos