A IRREFLEXÃO E A BANALIDADE DO MAL, DO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT, REFLETIDOS NO EXERCÍCIO DO PODER JUDICANTE

Autores

  • Ana Carolina Pedrosa Massaro Universidad de Buenos Aires

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v38i01.34625

Palavras-chave:

Banalidade do mal. Irreflexão. Poder judicante. Ética.

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar o exercício do Poder Judicante a partir da conceituação de Hannah Arendt sobre a irreflexão e a consequente banalidade do mal. Com efeito, pretende-se, por meio deste estudo, fazer um comparativo entre as observações Arendtianas sobre a forma irracional de simplesmente obedecer ordens e seguir um código de ética pré-determinado, sem refletir sobre a conduta tomada, levando-se à banalidade do mal descrita pela filósofa quando do julgamento de Eichmann, com as decisões proferidas pelos magistrados em geral, que muitas vezes, para aplicarem rigorosamente a lei ao caso concreto, deixam de compreender as reais necessidade das partes e os motivos que as levaram a procurar o Poder Judiciário, e não contribuem para a obtenção de Justiça, na mais escorreita acepção da palavra.

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Biografia do Autor

Ana Carolina Pedrosa Massaro, Universidad de Buenos Aires

Doutorado em curso pela Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires - Argentina, na área de Direito Civil. Especialista em Direito Processual Civil, pela FAAP – Fundação Armando Alves Penteado, e em Direito do Agronegócio, pela UNIARA. Pós-graduanda em Direito de Família, pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca. Realizou curso de extensão universitária na Universidade de Cambridge, na Inglaterra. Participação como conferencista em eventos e palestras jurídicas no Brasil e no exterior. É autora e coautora de livros e artigos jurídicos publicados no Brasil, na Argentina, em Portugal e na Itália. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP). Professora de Direito de Família, Bioética e Direitos Humanos. Advogada no escritório Marcussi, Jamel & Massaro Advogados, em Ribeirão Preto/SP.

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Como Citar

MASSARO, A. C. P. A IRREFLEXÃO E A BANALIDADE DO MAL, DO PENSAMENTO DE HANNAH ARENDT, REFLETIDOS NO EXERCÍCIO DO PODER JUDICANTE. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 38, n. 01, p. 207–222, 2015. DOI: 10.5216/rfd.v38i01.34625. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/34625. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos