Reconhecimento aos índios do direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam: Raposa Serra do Sol

Autores

  • Syglea Rejane Magalhães Lopes FAculdade Ideal (FACI)

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v37i2.24055

Palavras-chave:

DIREITOS HUMANOS, PLURALISMO CULTURAL

Resumo

Este estudo aborda a temática indígena com o objetivo de realizar uma analise comparativa e crítica das normas jurídicas relativas ao reconhecimento do direito ao território por parte dos povos indígenas tomando como referência o Caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A abordagem metodológica baseou-se em uma pesquisa teórica, com levantamento bibliográfico, doutrinário, legislativo, das convenções internacionais e da literatura nacional. Os resultados indicam um enfrentamento do STF dos direitos indígenas com base no princípio da unidade.  As interpretações resultaram em um novo olhar referente à necessidade de conciliar interesses da nação, orientando quando necessárias restrições.

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Biografia do Autor

Syglea Rejane Magalhães Lopes, FAculdade Ideal (FACI)

Advogada com atuação profissional na área acadêmica e em órgãos públicos, sempre voltada para questões ambientais. Profissão professora e atualmente coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Ideal.

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Publicado

2014-04-15

Como Citar

REJANE MAGALHÃES LOPES, S. Reconhecimento aos índios do direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam: Raposa Serra do Sol. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 37, n. 2, p. 86–124, 2014. DOI: 10.5216/rfd.v37i2.24055. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/24055. Acesso em: 27 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos