A formação do Direito Ambiental a partir das Conferências de Estocolmo e do Rio de Janeiro

Autores

  • CESAR AUGUSTO MODENA UCS - Universidade de Caxias do Sul
  • DEISE SALTON BRANCHER Universidade de Caxias do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v36i01.16408

Palavras-chave:

Direito Ambiental

Resumo

Os danos ambientais não estão mais restritos ao território dos Estados em que foram gerados. O Direito Ambiental Internacional emergiu lentamente, acompanhando a nova consciência ambiental. Não existe um marco histórico do surgimento desse ramos do direito, mas a Conferência de Estocolmo de 1972 e a Conferência do Rio de Janeiro de 1992 são consideradas fundamentais para a formação de um regramento internacional sobre o meio ambiente. A autonomia, a multidimensionalidade e a presença de soft norms caracterizam o Direito Ambiental Internacional. O regramento internacional ambiental segue princípios gerais próprios. O descumprimento das normas ambientais internacionais autoriza a ingerência ecológica nos países poluidores pelas demais nações

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Biografia do Autor

CESAR AUGUSTO MODENA, UCS - Universidade de Caxias do Sul

Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR - Universidade Federal do Paraná. Professor da Universidade de Caxias do Sul e do Centro de Ensino Superior de Farroupilha. Advogado.

DEISE SALTON BRANCHER, Universidade de Caxias do Sul

Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul. Especialista em Direito Previdenciário pela ESMAFE - UCS. Bolsista da CAPES. Advogada.

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Publicado

2012-12-10

Como Citar

MODENA, C. A.; BRANCHER, D. S. A formação do Direito Ambiental a partir das Conferências de Estocolmo e do Rio de Janeiro. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 36, n. 01, p. 143–160, 2012. DOI: 10.5216/rfd.v36i01.16408. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/16408. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos