REPERCUSSÃO GERAL E O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL

Autores

  • CLAUDIA REGINA ZANI LUZ UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i2.12142

Palavras-chave:

Admissibilidade, controle jurisdicional, direito fundamental, repercussão geral e tutela jurisdicional.

Resumo

No final do ano de 2004, com o surgimento no ordenamento jurídico nacional da Emenda Constitucional 45, introduziu-se um novo parágrafo no art. 102 da Constituição Federal. O § 3º trazia para os operadores do direito, mais um juízo de admissibilidade. A nova exigência de demonstração de relevância, da matéria, a repercussão geral da questão constitucional, trata-se de política judiciária, voltada a desafogar a Suprema Corte do país. No entanto, discute-se a relação entre esses prequestionamentos e o Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, amplo acesso ao judiciário ou garantia de acesso à justiça, enquanto direito humano fundamental, constitucionalmente assegurado.

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Biografia do Autor

CLAUDIA REGINA ZANI LUZ, UFG

Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP-SP. Especialista em Processo do Trabalho e Direito do Trabalho pela Universidade de Franca – UNIFRAN-SP. Pós-Graduanda, latu sensu em Processo Civil e Direito Civil pela Fundação Educacional de Barretos – FEB-SP. Bacharel em Comunicação Social pela Universidade de Uberaba – Uniube-MG. Professora titular de Direito do Trabalho da Fundação Educacional de Barretos – FEB-SP e do Núcleo de Prática Jurídicas. Advogada.

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Publicado

2010-10-15

Como Citar

LUZ, C. R. Z. REPERCUSSÃO GERAL E O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 32, n. 2, p. 99/109, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v32i2.12142. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12142. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos