O DIREITO POSITIVO E AS DIFICULDADES DO ASPECTO MORTE

Autores

  • JOSÉ EDUARDO BARBIERI UFG
  • RENATA VANZELLA BARBIERI UFG

DOI:

https://doi.org/10.5216/rfd.v32i2.12139

Palavras-chave:

Direito Positivo, Princípios Gerais, Conflito, Morte

Resumo

Trata o presente trabalho de analisar o confronto existente entre o conceito de morte atual, oriundo de um sistema jurídico positivista, frente aos diversos aspectos econômicos, sociais e culturais que envolvem o processo morte, através de um estudo retrospectivo do contexto histórico das escolas positivistas, analisado de modo crítico-dialético, juntamente com a evolução do conceito de morte. Considerando em tal confronto, de um lado, a rigidez da lei, da norma objetiva imposta pelo Estado, e de outro, o efêmero, subjetivo “instante” da morte, não obstante a precariedade dos hospitais públicos e privados brasileiros, seja pela falta de profissionais qualificados ou de equipamentos de tecnologia avançada que se faz necessário para identificar este “instante”.

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Biografia do Autor

JOSÉ EDUARDO BARBIERI, UFG

Mestre em Direito com área de concentração em Direito Obrigacional Público e Privado pela UNESP/Franca-SP. Professor da Graduação e Pós-graduação (Lato Sensu) em Direito Civil e Processual Civil da Universidade Católica de Goiás e da Universidade Federal de Goiás.

RENATA VANZELLA BARBIERI, UFG

Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade de Franca-SP. Professora da Pós-graduação (Lato Sensu) em Direito Civil e Processual Civil da Universidade Católica de Goiás.

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Publicado

2010-10-15

Como Citar

BARBIERI, J. E.; BARBIERI, R. V. O DIREITO POSITIVO E AS DIFICULDADES DO ASPECTO MORTE. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 32, n. 2, p. 65/73, 2010. DOI: 10.5216/rfd.v32i2.12139. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/12139. Acesso em: 17 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Científicos