Disputas políticas e reação centralizadora em Goiás na Primeira República – 1890 - 1905 DOI 10.5216/o.v12i1.18332
DOI:
https://doi.org/10.5216/o.v12i1.18332Palavras-chave:
História, Goiás, JustiçaResumo
A proclamação da República, em 1889, colocou em pauta, assim como a Independência em 1822 o havia feito, a necessidade de organização de uma nova estrutura jurídico-política para a nação brasileira. Sob a égide do federalismo, instituiu-se no âmbito da Justiça o sistema que a dividiu em Justiça Federal e Estadual. A legislação que consolidou essa nova organização, particularmente o Código Penal de 1890, recebeu, no entanto, inúmeras críticas por parte dos adeptos da Escola Positiva de Direito Penal. Para esses críticos, o novo Código já nascera ultrapassado perante as teorias jurídico-penais da época, bem como das transformações históricas pelas quais passara o país nas últimas décadas do Império. A Primeira República foi marcada, assim, pela tensão entre uma legislação de orientação liberal clássica e propostas de reformas institucionais e sociais, oriundas dos adeptos da nova criminologia. Nesse sentido, buscamos neste texto analisar a legislação goiana que disciplinou, no período de 1890 a 1905, a organização e o funcionamento da Justiça no estado. Interessou-nos, em particular, compreender como foram tratadas as questões referentes à organização da Justiça estadual e à aplicação do direito processual. Concomitantemente, procuramos discutir o discurso do Executivo estadual, que buscou justificar as modificações ocorridas na mesma.Downloads
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Publicado
2012-12-02
Como Citar
FREITAS, E. M. de. Disputas políticas e reação centralizadora em Goiás na Primeira República – 1890 - 1905 DOI 10.5216/o.v12i1.18332. OPSIS, Goiânia, v. 12, n. 1, p. 202–222, 2012. DOI: 10.5216/o.v12i1.18332. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/Opsis/article/view/18332. Acesso em: 29 maio. 2022.
Edição
Seção
Dossiê História política e relações de poder