O sentido do direito na Idade Média: filosofia de base e expressões jurídicas DOI 10.5216/o.v12i1.16963
DOI:
https://doi.org/10.5216/o.v12i1.16963Palavras-chave:
História do Direito Medieval, Filosofia de Base, Expressões de Direito MedievalResumo
O escopo do artigo é perscrutar a existência de linhas mestras e de sentido especial nas diversas expressões ou modalidades de direito da Idade Média. Há desafios especiais na análise a serem superados: a inexistência de um sistema unívoco e homogêneo de direito nos moldes emergentes no período moderno; a extensão do que se convencionou chamar idade média; a variedade de expressões jurídicas coexistentes em cada período e a filosofia de base que as assiste e também os desafios de reconstrução historiográfica pela ausência de fontes legislativas compiladas. Naquilo que é possível pela inteligibilidade diacrônica, buscamos esboçar soluções. No que, por ora é insuperável, mantivemos como questões abertas, como é peculiar da cultura medieval. Por outro lado, no campo do pensamento que orienta o direito, ao menos nos albores das universidades, há uma preocupação eminentemente teológico-moral e filosófica que propriamente jurídica a subsidiar o direito. Por isso, a escolha dos autores para a análise decorre da influência e abrangência acadêmica. Finalmente, procurou-se atentar para os conjuntos de elementos substanciais e inovadores propiciados pelas expressões de direito verificadas na Idade Média, evitando-se formulações rígidas e categóricas.Downloads
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Publicado
2012-12-02
Como Citar
PEREIRA PONZILACQUA, M. H.; SOUZA, L. D. de. O sentido do direito na Idade Média: filosofia de base e expressões jurídicas DOI 10.5216/o.v12i1.16963. OPSIS, Goiânia, v. 12, n. 1, p. 361–381, 2012. DOI: 10.5216/o.v12i1.16963. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/Opsis/article/view/16963. Acesso em: 29 maio. 2022.
Edição
Seção
Artigos